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DOC. 818.7354.9172.8440

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA. O

auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/1991, art. 86).

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