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DOC. 818.6922.4658.9102

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que indeferiu a assistência judiciária gratuita, determinou à autora a apresentação de procuração e declaração de pobreza com indicação da causa e do número do processo, com firma reconhecida em cartório extrajudicial, bem como o prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados. 1. Assistência Judiciária. Não evidenciada a capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, prevalece a presunção de hipossuficiência alegada pela pessoa natural. 2. Apresentação de documentos com dados específicos e reconhecimento de firma da autora. Determinação judicial de apresentação de documentos para o processamento da demanda está amparada em Comunicado da Corregedoria Geral desta Corte, sem violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição nem suspeita específica em relação ao advogado atuante. 3. Pedido administrativo prévio. Desnecessidade. Prestação jurisdicional é direito constitucional inafastável e incondicional da parte, que se sobrepõe a qualquer regramento administrativo. Recurso parcialmente provido

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