TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. IPTU e TCDL do exercício de 2004. Ação distribuída em 2007. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária de 4% sobre o valor total do débito. Inconformismo da Executada. Executada que aderiu ao programa e quitou o débito do IPTU. Base de cálculo da taxa judiciária. O CTN Estadual, em seu art. 132, que regula a taxa judiciária nas execuções fiscais exige que seja calculada sobre o valor total do débito, que é o critério, aparentemente, adequado, na medida em que revela o proveito econômico envolvido no debate. No entanto, consta da Portaria CGJ 555/24, observação 3, a determinação de que a base de cálculo da taxa judiciária em execução fiscal deverá corresponder ao valor total que vier a ser, efetivamente, pago pelo executado. No caso dos autos, a quitação do débito de IPTU se deu no valor de R$ 284.977,33 devendo 4% incidir sobre este valor. RECURSO PROVIDO.
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