Carregando…

DOC. 818.5681.3205.7218

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

segundos embargos de declaração suscitando os mesmos pontos - alegação de que o prazo concedido para providenciar os documentos comprobatórios da hipossuficiência era exíguo - inocorrência - parte que foi regularmente intimada e não se manifestou tempestivamente nem para providenciar os documentos e nem para recolher as custas de preparo, como alternativa oferecida - deserção declarada em acórdão - ausência de recurso, mas apenas dois pedidos de reconsideração sucessivos que, entretanto, não são figuras jurídicas e não produzem qualquer efeito - somente depois foram opostos os primeiros embargos de declaração, intempestivos, conforme declarado por acórdão - agora, nestes segundos embargos de declaração, suscita os mesmos pontos: exiguidade do prazo, pedido de reconsideração formulado e suspensão nacional dos prazos tendo em vista a calamidade do estado do Rio Grande do Sul - com relação aos dois primeiros, já decididos - com relação à suspensão, o STJ editou duas resoluções com suspensão apenas no âmbito do estado do Rio Grande do Sul - tendo em vista que são os segundos embargos suscitando os mesmos pontos, fica imposta a multa prevista no art. 1026, § 2º do CPC fixada em 1% sobre o valor retificado da causa, advertida a embargante acerca da possibilidade de majoração nos termos do § 3º do mesmo artigo em caso de reiteração, devendo a serventia na origem certificar o recolhimento sob pena de inscrição na dívida ativa - embargos rejeitados com aplicação de multa, advertência acerca da possiblidade de majoração e determinação à serventia na origem.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito