TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Estabelecimento do quadro geral de credores e autorização para os executados levantarem o saldo residual - O agravante (arrematante) alega que é necessária expedição de ofício à Receita Federal em razão de certo registro na matrícula antes do levantamento do residual - Esse pedido é injustificadamente inédito - Anteriormente ficou decidido que o agravante (arrematante) deve solucionar essa pendência junto à Receita Federal - Questão há muito preclusa - Omissão do correto andamento do processo - Tentativa de alteração da verdade dos fatos - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso, com aplicação de multa
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