TJSP. FRAUDE À EXECUÇÃO -
Embargos de terceiros - Cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de indenização por acidente de trânsito - Transcurso do prazo sem cumprimento espontâneo e ausência de bens móveis ou imóveis suficientes à satisfação da execução - Transferência de titularidade de imóvel efetuada quando já citada a requerida - Embargantes que, à época, atuavam como presidente e secretário da associação, vindo, ainda, a ocupar os cargos de presidente e diretor em momento posterior, sendo inconteste a ciência quanto à existência de ação capaz de reduzi-la à insolvência - Ausente comprovação de existência de patrimônio suficiente à satisfação da execução no momento oportuno - Fraude configurada - Inteligência da Súmula 375/STJ - Honorários advocatícios de sucumbência fixados de forma adequada - Tese no tema 1076 do STJ - Sentença mantida.
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