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DOC. 817.6592.4805.1245

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA DA AGRAVADA (AUTORA, NA AÇÃO PRINCIPAL). SENTENÇA REFORMADA EM GRAU DE RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO NO POLO PASSIVO COM O PATROCÍNIO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. VERBA ADVOCATÍCIA. DIVISÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA. DESNECESSIDADE. RECEBIMENTO INTEGRAL DA IMPORTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

O escritório-agravante patrocinou os interesses de ambas as empresas-rés na ação principal movida pela agravada. É fato que uma das rés foi excluída da ação por ausência de legitimidade, tendo o Juiz, no mérito, acolhido em parte os pedidos para condenar a outra ré ao pagamento de determinado valor; mas, em grau de apelação, houve reforma da sentença para rejeitar os pedidos e prover o apelo. Com atuação única em favor de ambas as rés, inexiste divisão do ônus entre os litisconsortes, sendo possível o agravante auferir integralmente os honorários decorrentes da sucumbência

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