Carregando…

DOC. 817.4442.4503.1161

TJSP. PENHORA.

Comissões. A impenhorabilidade do salário/ganhos pode ser mitigada, cabendo a análise do caso concreto. Frustração das medidas executivas anteriores. Desconhecido, neste momento, o valor da remuneração. Percentual definido em 30% dos ganhos líquidos do devedor, descontados apenas IR e previdência, a comportar redução caso demonstrado, concretamente, que a constrição prejudica a subsistência do devedor e/ou a da sua família, reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Recurso provido, com observação

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito