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DOC. 817.3370.2915.6942

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Rejeição da exceção de pré-executividade, por meio da qual se pleiteava a extinção da execução fiscal por ilegitimidade passiva. Ausência de prova que demonstre não ser o agravante o titular da propriedade do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU. Presunção relativa de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita, recaindo sobre o devedor o ônus de desconstituí-la. Inteligência do CTN, art. 204, e art. 3º, da LEF. Exceção de pré-executividade que não comporta dilação probatória, ainda que se trate de matéria conhecível de ofício, conforme orientação do verbete sumular 393 do STJ. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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