TJRJ. Ação de alimentos proposta em face de ex-cônjuge. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Alimentos devidos entre ex-cônjuges que devem ter caráter excepcional e transitório, salvo quando um deles não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho. Prova documental que demonstrou que a Apelante, está em idade ativa e já teve emprego formal como doméstica, tendo afirmado, em depoimento pessoal, que trabalhava como diarista. Apelante que está apta a exercer atividades laborativas, possuindo, condições de sustento próprio. Inexistência de provas de que as comorbidades relatadas pela Apelante sejam impeditivas do exercício de atividade laboral que já era realizada. Separação de fato ocorrida em 2010, tendo o Apelado proposto ação de divórcio, em 2017, ocasião em que a Apelante, em contestação, mencionou a necessidade de assistência material o que seria postulado em ação própria. Apelante que sobreviveu por sua própria conta desde a separação, sem que o Apelado tenha oferecido qualquer auxílio, ajuizando ação de alimentos, em 2018, o que demonstra que já havia cessado o dever de mútua assistência ante o longo lapso temporal. Precedentes do TJRJ. Sentença de improcedência que se mantém. Desprovimento da apelação.
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