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DOC. 817.2048.9554.6520

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e posse de arma de fogo com numeração ostensiva, além de munições. Acervo probatório robusto para a condenação. Confissão corroborada pelos demais depoimentos orais e pela apreensão e perícia dos objetos. Caracterizado o crime do art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03, bastando a supressão da numeração para tal. Incabível a absorção entre os crimes dos arts. 12 e 16 do mencionado Diploma Legal. Realizada nova dosimetria da pena, presente o concurso material de crimes. Regime inicial semiaberto para crime apenado com detenção e regime inicial fechado para crime apenado com reclusão. Inaplicabilidade de substituição da pena privativa de liberdade ou suspensão. Recurso da defesa desprovido e recurso do Ministério Público parcialmente provido

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