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DOC. 817.0231.6038.3773

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão agravada que não conheceu do pedido de substituição da obrigação de fazer por custeio dos reparos pelo agravado, e ainda determinou que o agravante permitisse a entrada da agravada e dos profissionais para a realização dos reparos, acompanhados de oficial de justiça. Inconformismo do exequente. Título judicial que determinou que a agravada procedesse à substituição dos vidros temperados instalados na residência do autor, não havendo qualquer determinação, ainda que subsidiária, de custeio dos reparos, nem pedido subsidiário na ação de conhecimento. Agravante que em nenhum momento permitiu a entrada da agravada, em sua residência, para a realização dos reparos, não podendo se falar em descumprimento da obrigação de fazer. Reparos, aliás, que serão realizados por empresa terceira, já que a agravada afirmou não atuar mais no ramo da vidraçaria. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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