TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE E APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DO REGIME ABERTO. Conforme LEP, art. 50, V, descumprir condição do regime aberto constitui falta grave.
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