TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Compromisso de compra e venda de imóvel. Outorga de escritura. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Bem imóvel que sequer foi transmitido para os réus, estando ainda em nome do falecido Farid Chahad. Situação que impediu, inclusive, o cumprimento da tutela antecipada deferida. Existência de outros sucessores do «de cujus» que não participaram do negócio jurídico firmado entre a autora e os réus. Carência da ação bem reconhecida. Concessão da tutela de urgência que não evidencia o interesse de agir da autora, tratando-se de decisão provisória. Questão de ordem pública, que pode ser reconhecida a qualquer tempo. Sucumbência a cargo da autora. Manutenção. Réus que foram citados, contestaram o feito e apresentaram contrarrazões ao apelo. Pretensão resistiva configurada. Necessidade de remuneração dos advogados pelo trabalho realizado. Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido
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