TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REJEIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO SUMULAR 375 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Recorrem os embargantes em face da sentença que rejeitou os embargos de terceiros, alegando fundamentação deficiente, cerceamento de defesa e nulidades processuais. Sustentam, no mérito, boa-fé na aquisição do bem imóvel, ausência de gravames em relação ao imóvel, e que o valor pago foi compatível à avaliação levada a efeito pelo OJA na execução principal. Dizem, ainda, que o negócio foi ratificado pela instituição financeira que concedeu o financiamento e que não havia decretação de insolvência do devedor originário, razão pela não é possível reconhecer a fraude à execução.
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