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DOC. 816.2521.9815.0789

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução fiscal - Município de São Caetano do Sul - IPTU do exercício de 2019 - Exceção de pré-executividade acolhida - Insurgência do Município - Fato novo alegado pela executada, em contrarrazões, a respeito da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo - Acolhimento - Imóvel tributado que foi adjudicado na totalidade em autos de ação monitória - Registro do ato efetuado no Cartório de Registro de Imóveis em julho de 2015 - Observado o contraditório, o reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva é medida que se impõe, por se tratar de uma das condições da ação - Hipótese, ademais, em que o descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário não conduz à imposição do pagamento do tributo e não obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva - Extinção da ação com base no art. 485, VI e § 3º do CPC - Recurso do Município prejudicado

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