TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. ALEGADO «BUG» NO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO .
Nos termos do art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa 30 desta Corte Superior, a utilização de peticionamento eletrônico é serviço de uso facultativo. Além disso, conforme o art. 11, V e § 1º, do mesmo normativo, é de exclusiva responsabilidade do usuário a verificação da disponibilidade do sistema e a não obtenção de acesso, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados, não serve de escusa para o descumprimento dos prazos legais. Assim, ao contrário do quanto alegado pela agravante, observa-se que nenhum documento foi colacionado aos autos para comprovação do efetivo «bug» do sistema de protocolo eletrônico (e-DOC), mas sim uma eventual dificuldade particular, ou seja, do próprio reclamado no manejo do sistema, e não a indisponibilidade geral. Destarte, em decorrência da inobservância do prazo de oito dias, conforme previsto no CLT, art. 897, caput, o apelo esbarra no pressuposto extrínseco da tempestividade Não observado, tem-se comointempestivoo recurso. Agravo interno não conhecido.
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