TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ. 1.
Decisão agravada proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ que, em ação de revisão de benefício previdenciário promovida pela agravante contra os agravados, pretendendo adequação em seus proventos da parcela denominada «gratificação de serviços extraordinários», bem como o pagamento das diferenças devidas, declinou da competência em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial.
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