TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SAQUES CONTRATADOS EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO - OPERAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO E DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO.
São deveres do correntista a guarda e o sigilo da senha pessoal do seu cartão bancário. Comprovando-se nos autos que as operações bancárias impugnadas foram promovidas mediante uso do cartão de titularidade do correntista e aposição de senha pessoal, não há que se falar em falha na prestação de serviços a ensejar o dever indenizatório a título de dano material e moral. Para comprovar a responsabilidade da instituição financeira há de se comprovar pelo menos o nexo causal entre a omissão ou conduta do banco e a suposta operação fraudulenta relatada. O colendo STJ vem consagrando entendimento no sentido de que a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista. Recurso desprovido.
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