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DOC. 815.3678.6437.3189

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TEMA 1234 (STF) - FORNECIMENTO - MEDICAMENTO EXCEPCIONAL - POLÍTICAS DO SUS - NÃO INCLUSÃO - DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA (VENVANSE) - TDAH - TEA - RECURSO NÃO PROVIDO. -

No julgamento do Tema 1.234, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que «para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS e medicamentos oncológicos, ambos com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG - situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003) , for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC», o que não é o caso dos autos.

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