TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ANTE A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO DO EXEQUENTE - ALEGAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE - MANUTENAÇÃO DA SENTENÇA.
O juízo singular extinguiu o feito ante à quitação do débito. Exequente que, após manifestar-se ratificando a liquidação da dívida, apela discordando dos valores pagos. Não pode o credor emitir um boleto em valor que reputa adequado e, após o pagamento pela devedora, reclamar que os valores pagos não correspondem à totalidade do valor da condenação. Desprovimento do recurso.
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