TJRJ. Apelação cível. Impugnação aos autos de infração lavrados em desfavor do autor, por infração ao Código de Obras do Município de Barra Mansa. Sentença de improcedência do pedido. Recurso do autor. Autos de infração lavrados com observância aos requisitos definidos pela Lei Complementar Municipal 53/2007. Defesa exercida pela via administrativa. Nulidade não caracterizada. Argumentação de força maior, decorrente da pandemia, que não se acolhe, à mingua de comprovação da impossibilidade de realização das obras necessárias, no prazo conferido, sequer da adoção de diligências para a correção da irregularidade constatada. Inocorrência de bis in idem. Autos de infração distintos, lavrados a partir da constatação da existência de infração à Lei de regência, persistindo a inércia do autuado, a despeito da oportuna intimação. Recurso a que se nega provimento.
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