TJSP. Execução - Bloqueio de ativos financeiros - Pessoa jurídica - Bloqueado o montante de R$ 1.792,29 das contas bancárias de titularidade da agravante - Pretendido o desbloqueio, com amparo no art. 833, X, do atual CPC, por se cuidar de valor inferior a 40 salários-mínimos - Proteção prevista no citado dispositivo que objetiva «garantir um mínimo existencial ao devedor» - Entendimento que não se aplica à conta bancária de titularidade de pessoas jurídicas - Precedentes do STJ e desta Câmara - Fato de o valor constrito integrar o capital de giro da agravante que, por si só, não impede o bloqueio - Penhora que, ademais, encontra previsão no art. 835, I, do atual CPC - Agravante que, ao postular o desbloqueio, não indicou qualquer outro bem em substituição - Agravo desprovido
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