TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRIVILEGIADORA NA FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a denúncia e condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c §4º, da Lei 11.343/06) , fixando a causa especial de diminuição de pena em 1/3. A defesa alegou nulidade da audiência por ausência do Ministério Público, ilegalidade da busca pessoal por ausência de fundadas suspeitas e, no mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência probatória ou a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Subsidiariamente, requereu a aplicação da privilegiadora na fração máxima (2/3).
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