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DOC. 815.0693.3092.0967

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO NÃO REQUERIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 94 TJRJ E 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Inegável que houve o desconto de quantias não contratadas pelo autor. Assim, cabia ao banco réu a comprovação de que o autor firmou o contrato de empréstimo impugnado, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais. a parte autora devolveu ao réu o valor do empréstimo que não requereu. Como visto, a ré não logrou fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, demonstrando a lisura de sua atuação, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, II do CPC. No caso, mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Nessa linha, levando-se em conta a responsabilidade objetiva atrelada à teoria do risco do empreendimento, deve o apelante suportar os danos causados à demandante. Pacífico o entendimento acerca do tema, fazendo-se remissão ao Súmula 94, desta Corte e da Súmula 479/STJ. Dano moral caracterizado. Reparação moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra proporcional ao dano infligido e ao grau de culpa do ofensor. Desprovimento do recurso. Unânime.

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