TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DOCUMENTO PÚBLICO - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - SOBRESTAMENTO - DESNECESSIDADE - EXCLUSÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS - SOBRINHOS DO DE CUJUS - DESNECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não se revela razoável suspender o prosseguimento do inventário para se apurar em eventual ação declaratória de nulidade, que sequer foi ajuizada pelos agravados, em relação a suposta fraude do documento público, em que o de cujus reconheceu a agravante como sua filha, para, somente então, proceder-se à apuração do patrimônio do de cujus, com comprometimento da prestação jurisdicional, em vista do princípio constitucional da razoável duração do processo.
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