Carregando…

DOC. 814.9319.1381.7059

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. ESTUDO REGULAR NA UNIDADE PRISIONAL E POSTERIOR APROVAÇÃO NO ENCCEJA. REEDUCANDO QUE CONCLUIU O ENSINO MÉDIO DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE PRESO. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 PREENCHIDOS. DIREITO A REMIÇÃO ADICIONAL, POR CONTA DO BÔNUS LEGAL PELA APROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO. 1.

Tratando-se de participação de atividade estudantil fornecida pela unidade prisional, seguida de aprovação em nível de ensino, a remição pelo estudo deve pautar-se pelas efetivas horas estudadas (Resolução CNJ 391/2021, art. 3º, caput), acrescidas do bônus legal (LEP, art. 126, § 5º), não incidindo na espécie o cálculo com base em carga horária ficta, aplicável a reeducandos que exercem estudo por conta própria (Resolução CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). Inexistência de ofensa à legalidade ou à isonomia, mesmo porque a Recomendação mencionada contempla a situação do sentenciado. 2. Agravante participou, de julho a dezembro de 2023, do ensino médio regular fornecido pela unidade prisional, sendo-lhe deferida a remição de 13 (treze) dias, conforme as efetivas horas-aula de estudo; após, obteve aprovação no ENCCEJA em outubro de 2023 e, então, concluiu o ensino médio, razão pela qual deve lhe ser deferida nova remição de 4 (quatro) dias, referente ao bônus de um terço pela aprovação no ensino médio, incidente sobre os 13 (treze) dias já remidos por conta das horas efetivamente estudadas na unidade prisional, conforme a sistemática estabelecida pela Resolução CNJ 391/2021. 3. Agravo defensivo provido em parte para aplicar o bônus legal sobre as horas efetivas de estudo no ensino médio, deferindo-se ao agravante a remição adicional de 4 (quatro) dias

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito