TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que manteve a decisão de fls. 185 e determinou o cancelamento da penhora - Alegação de penhorabilidade da meação do executado por cuidar de duas unidades com matrículas distintas, e separação de fato - Unidades autônomas unificadas, totalizando área privativa útil efetiva de 88,708m2, ocupado como moradia da ex-cônjuge e de filha - Imóvel que está protegido pelo manto da impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90, de modo a garantir a moradia da entidade familiar - Decisão mantida, observado que em caso de ulterior separação dos imóveis a situação poderá ser objeto de provocação ao juízo «a quo» para fins de eventual penhorabilidade de uma das unidades autônomas - Recurso desprovido, com observação.
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