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DOC. 814.8455.0749.1022

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Decisão recorrida que indeferiu a liminar para a imediata determinação para que o agravado custeie integralmente as despesas de transporte, habitação e alimentação do agravante pelo período de 60 (sessenta) dias, para tratamento de oxigenoterapia no Município de Ilha Solteira, em valor superior aos R$ 30,00 (trinta reais) diários já oferecidos administrativamente nos termos da Tabela SIA/SUS, prevista no art. 11 da Portaria SAS 55, de 24/02/1.999, do Ministério da Saúde - Pleito de reforma da decisão - Superveniência de sentença que denegou a segurança - Perda de objeto - AGRAVO DE INSTRUMENTO não conhecido

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