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DOC. 814.6024.8644.4917

TJSP. APELAÇÃO- CERCEAMENTO DE DEFESA- NÃO OCORRÊNCIA -

Prova testemunhal - Questão de direito - Desnecessidade - Prova documental suficiente - Inteligência do art. 355, I, do Cód. Proc. Civil: - Versando a causa sobre questão direito, sendo desnecessária a dilação probatória para produção de prova oral, o magistrado julgará a lide de forma antecipada, à luz do que dispõe o art. 355, I, do Cód. Proc. Civil.

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