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DOC. 814.1558.5588.9006

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE.

Sentença de parcial procedência que declarou a rescisão do contrato por culpa do comprador, determinando ao vendedor que restituísse os valores pagos com retenção do percentual de 20%. Recurso do requerido. Pretensão de majorar o percentual de retenção para 25% dos valores pagos, fixar taxa pela fruição do imóvel pela autora, e estabelecer o cômputo dos juros a partir do trânsito em julgado. Ausência de interesse recursal no tocante aos juros, uma vez que a pretensão está em conformidade com o que foi decidido na sentença. A Lei 13.786/2018 não se aplica ao contrato firmado antes de sua vigência. A retenção de 20% está em conformidade com o contrato e jurisprudência. A taxa de fruição é indevida para lote não edificado, conforme jurisprudência do STJ. Sentença mantida. Recurso que não é conhecido em parte, e na parte conhecida NEGO PROVIMENTO.

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