TJSP. "AÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO E DANOS MORAIS» - CHEQUE -
Título que circulou e foi transferido a terceiro - Inoponibilidade de exceção pessoal que a emitente teria com relação ao endossatário, terceiro de boa-fé - Art. 25 da Lei 7.357, de 1985 (Lei do Cheque) - A boa-fé sempre se presume, enquanto a má-fé deve ser provada - A autora não descreveu qualquer conduta atribuída ao réu, que evidenciasse má-fé - O cheque configura ordem de pagamento à vista, nos termos do art. 32 da Lei 7.357, de 2 de setembro de 1985, ou seja, vale como dinheiro - A posse do título, pelo réu, acarreta a presunção da existência do crédito não satisfeito - Ação improcedente - Recurso improvido.
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