TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ADICIONAL POR INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL 4.877/2019. DANO MORAL. TAXA JUDICIÁRIA.
Recurso do autor em que se requer a reforma da sentença para condenar o réu ao pagamento de adicional de insalubridade decorrente de cargo laboral, assim como os retroativos dos últimos cinco anos; ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e à reparação por danos morais em razão de sua omissão legislativa. Inexistência de nulidade por cerceamento de defesa, pois a produção de prova técnica se revelou desnecessária para a solução da demanda. Edição de lei municipal que instituiu o direito à percepção do adicional por insalubridade aos agentes comunitários de saúde do respectivo ente federativo. A falta de pagamento do adicional antes da edição da lei não constitui fato hábil a ensejar reparação por danos morais ao autor. Recurso do Município em que se requer a reforma da sentença sob a justificativa de que já fornece os EPIs solicitados pelo autor. Requer, ainda, a isenção da taxa judiciária ante a reciprocidade com o Estado. O Município não logrou êxito em comprovar o fornecimento de EPIs ao autor. Correta a condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária, uma vez que é réu e sucumbente, nos termos do Enunciado 42 do FETJ e da Súmula 145/STJ.
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