TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRAÇÃO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 1.
Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo interposto pela primeira reclamada (ECOVIX - Engevix Construções Oceânicas S/A.) no tocante à validade do acordo de compensação de jornada ante a prestação habitual de horas extras. 2 . Ora, no julgamento do ARE 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis». 3 . Constata-se, assim, que a conclusão adotada não contraria o entendimento firmado no referido precedente, na medida em que, em razão da prestação habitual de horas extras, foi descaracterizado acordo de compensação de jornada firmado com o reclamante por meio de seu contrato de trabalho, conforme quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, não se tratando de previsão normativa. 4. Por conseguinte, mantida a decisão que negou provimento ao agravo interposto pela primeira reclamada, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.
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