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DOC. 813.9645.9482.7969

TST. AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expôs todos os fundamentos de fato e de direito essenciais para se concluir pelo não conhecimento dos embargos à execução, em especial o fundamento de que, ao alegar excesso de execução nos embargos à execução, a parte embargante deixou de apresentar os cálculos de liquidação atualizados, em descumprimento ao que determina o art. 525, §§ 4 º e 5 º do CPC. O TRT, ainda, fez constar do acórdão regional que houve a garantia do juízo da execução e que « a planilha apresentada pela 1 . ª Executada quando de sua manifestação não se presta a impugnar os cálculos homologados porque anterior a eles «. Vê-se, portanto, que houve a devida prestação jurisdicional, não havendo que se falar, portanto, em nulidade do julgado. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O TRT, ao manter o não conhecimento dos embargos à execução pelo Juízo de primeiro grau, decidiu sem afronta aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa. É fato incontroverso que os embargos à execução apresentados pela parte executada, ora agravante, alegam a ocorrência de excesso de execução. Não constam dos mencionados embargos, contudo, os devidos cálculos de liquidação atualizados, em desconformidade com o que determina o art. 525, § 4 . º, do CPC. A parte executada nem sequer apontou o valor incontroverso que entendeu devido para eventual levantamento pela parte exequente. Ao assim proceder, portanto, a parte executada ensejou o não conhecimento dos embargos à execução, conforme art. 525, § 5 . º, do CPC. Agravo a que se nega provimento .

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