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DOC. 813.9261.2175.6026

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo que a reclamante não comprovou ter direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse contexto, para se concluir que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade porque se tratava de higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação ou pela utilização de agentes químicos, como pretende a recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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