TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer - Recurso contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para obrigar o réu a conceder-lhe a licença protocolada administrativamente e a abster-se de embargar a sua obra de infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações - Alegação de ter decorreu o prazo máximo previsto na Lei 13.116/2015 para finalizar o processo de licenciamento da infraestrutura de suporte para a ERB, gerando, portanto, a autorização tácita ao pedido - Nos termos do art. 300, por ora, não estão presentes os requisitos da medida pleiteada - Decisão mantida - Recurso desprovido
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