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DOC. 813.7726.4754.4529

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13 n/f da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (ano) ano de reclusão, em regime aberto, com suspensão da execução da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do CP, art. 77. Preliminar rejeitada. Incabível o pleito de instauração de incidente de sanidade mental do acusado, com fundamento na certidão do Oficial no mandado de intimação para ciência da sentença. Apesar das notícias de que o acusado era portador de doença autoimune, com limitação de locomoção e fala, não há indícios de que ele fosse inimputável à época dos fatos. O acusado foi citado por Oficial de Justiça, que esteve em seu endereço e nada certificou sobre qualquer falta de discernimento do mesmo. No curso da instrução probatória, a Defesa técnica não requereu a instauração de incidente de sanidade mental do apelante, o que se mostra inviável, nesta fase recursal. Mérito. Pretensão absolutória que não merece acolhida. O laudo de exame de corpo de delito comprova a materialidade da infração penal, cujas lesões possuem nexos temporal e causal com o crime narrado. Autoria comprovada pela testemunha presencial, cuidadora do réu, que estava no banco do carona do carro, quando o acusado, de forma agressiva, deu vários socos no banco do carro e mordeu o braço da vítima, sua ex-mulher. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.

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