TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO -
Notificação extrajudicial enviada ao endereço que consta no contrato celebrado entre as partes - Aplicação do entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.132 do C. STJ, que considera suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato para a comprovação da mora, dispensando-se a prova do recebimento - Divergência na numeração do contrato na notificação extrajudicial que configura mera irregularidade formal e não é suficiente para descaracterizar a mora da recorrente, sobretudo porque as demais informações se encontram corretas - Desnecessidade de juntada da cédula de crédito bancária originária, por não se tratar de documento indispensável à propositura da ação - Prevalência dos encargos pactuados no termo de renegociação - Discussão sobre a legalidade dos encargos contratuais previstos no contrato originário que deve ser objeto de ação própria - RECURSO IMPROVIDO
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