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DOC. 813.6710.0945.6820

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÕES - POLÍTICA DE GRADES . No presente caso, considerando tratar-se de descumprimento de plano de cargos e salários instituído pelo banco reclamado, a prescrição aplicável é a parcial, de modo que a decisão regional está em consonância com o entendimento da Súmula 452/TST. Precedente envolvendo o mesmo reclamado em caso análogo. Agravo interno conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÕES POR MERECIMENTO - POLÍTICA DE GRADES - AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS AVALIAÇÕES PELO RECLAMADO . Com efeito, a Corte Regional consignou que o reclamado não juntou aos autos as avaliações do reclamante. Nesses termos, nos casos específicos em que o banco Santander deixa de apresentar documentação apta a comprovar o correto cumprimento do sistema de grades, esta Corte tem entendimento pela existência de distinguishing em relação ao entendimento anteriormente fixado pela SDI- 1 no sentido de que eventual omissão do empregador quanto à implementação das promoções por merecimento não garante a promoção do empregado. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, inclusive pela própria SDI-1 no processo TST-E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e desprovido.

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