TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Servidora pública militar, que se encontra em tratamento em decorrência de problemas psiquiátricos, desde o ano de 2.016 - Indeferimento da licença médica pelo prazo de 90 dias, tendo a junta médica concluído que a autora se encontra apta, com restrições, para a continuidade do serviço - Alegação de que faz jus ao afastamento, bem como de sua reforma ex officio, com proventos integrais e promoção ao posto imediatamente superior - Descabimento - Não preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 1º, da Lei Estadual 5.451/86 e Decreto 260/70, art. 29 - Laudo oficial confeccionado por perito de confiança do juízo que ratificou o laudo elaborado pela junta médica da PM, os quais concluíram que a apelante se encontra apta para o labor, ainda que com restrições - Inexistência de provas a embasar a pretensão - Precedentes - Recurso desprovido.
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