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DOC. 813.4313.9496.5578

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cédula de Crédito Bancário - Devedores solidários - Inadimplemento - Decisão que REJEITOU a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, determinando o prosseguimento da execução, ressaltando que não há que se falar em suspensão da execução direcionada aos devedores solidários pelo simples fato da devedora principal ser sociedade cuja recuperação foi deferida, porquanto não operada em relação eles a novação - IRRESIGNAÇÃO dos coexecutados - Pretensão de acolhimento da exceção, para extinguir a execução, alegando que o crédito está sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial da empresa devedora principal - Alternativamente, pugnam pela suspensão da demanda em relação aos avalistas, devedores solidários até o encerramento do processo de Recuperação Judicial - DESCABIMENTO - Obrigação dos avalistas que não se sujeita à recuperação judicial - Hipótese em que a execução está instruída com a CCB, firmada pelas partes, na qual os executados assumiram a condição de avalistas, respondendo solidária e integralmente com a devedora principal por todas as obrigações, anuindo expressamente, com o convencionado, por força da cláusula contratual - Benefício de suspensão da execução em favor de empresa em recuperação judicial que não se estende aos garantidores da obrigação - Interpretação sistemática dos arts. 49, § 1º e 59, caput, segunda parte, da Lei 11.101/2005 - Matéria consolidada em sede de recurso repetitivo - Súmula 581/STJ - Prosseguimento da execução, em face dos executados, avalistas devedores solidários, porquanto não operada, em relação eles a novação - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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