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DOC. 813.2197.6918.1895

TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. arts. 157, §2º, II E V E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E 36, DA LEI 11.343/06, NA FORMA DOS arts. 69 E 29, DO CÓDIGO PENAL. I.

Caso em exame. Paciente que, em comunhão de ações e desígnios com os Corréus, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das Vítimas, subtraíram para si, 1 Van, 1 caminhão VOLKSWAGEN, bem como milhares de munições de armas de fogo (inclusive, de fuzil 7,62mm), além de pólvora e espoleta destinada a munições de armas de fogo, perfazendo o valor aproximado de R$ 1.700.000,00, de propriedade da Empresa Solística FL Brasil Holding Logística Transporte LTDA, bem como financiaram a prática do crime de tráfico ilícito de drogas, uma vez que levaram todos os bens subtraídos para o Complexo do Alemão.

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