TJSP. APELAÇÃO -
Ação ordinária. Contrato administrativo. Multa por inadimplemento. Artesp. Reparos de buraco ou panela na rodovia sob concessão. Infrações por descumprimento de obrigação contratual que independe de prévia notificação para sua regularização. Prazo fixado em contrato para tanto que evidencia o dever da concessionária de agir sem provocação da agência. Cláusula contida no PO.DIN/0041 (4.5.5) que impõe ao ente público o dever de notificar a concessionária com intuito de lhe dar retorno sobre as intercorrências averiguadas em fiscalização e não constitui condição para que surja o dever de efetuar o reparo. Enquadramento das imperfeições do asfalto apurado por perícia judicial. Hipótese em que não há que se considerar a proximidade das falhas verificadas ao longo da rodovia, na medida em que cada defeito representa, por si só, risco ao usuário, sendo a presença de cada um, em si, uma infração punível e individualizada. Recurso desprovido
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