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DOC. 813.0881.4129.2879

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. I. 

Caso em Exame: 1. Ação anulatória proposta por Votorantim Cimentos S/A. e Votorantim Cimentos N/NE S/A. contra o Município de São Paulo, visando desconstituir multas de trânsito aplicadas por não indicação do condutor infrator no prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na necessidade de dupla notificação para a validade das multas por não indicação do condutor, conforme estabelecido nos CTB, art. 280 e CTB, art. 281. III. Razões de Decidir: 3. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, fixou a tese de que é obrigatória a dupla notificação para multas aplicadas a pessoas jurídicas por não indicação do condutor infrator. 4. O Município de São Paulo não observou a dupla notificação, emitindo apenas uma notificação, o que contraria a tese vinculante do STJ. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para anular as multas por ausência de indicação do condutor, mantendo-se as multas lavradas por outros fundamentos. Tese de julgamento: 1. É obrigatória a dupla notificação para multas por não indicação do condutor. 2. A ausência de dupla notificação invalida as multas aplicadas.

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