TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). 1 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 2 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que não há óbices à cumulação do AADC com o adicional de periculosidade ao reconhecer que «o fato gerador do direito ao pagamento do AADC é o exercício de atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas independente da forma de locomoção utilizada pelo empregado no exercício das atividades, se por meio de automóvel, motocicleta, bicicleta ou a pé. O adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 4º, por sua vez, tem como fundamento compensar ao trabalhador a submissão de risco acentuado, que, no caso de uso de motocicleta, refere-se à probabilidade, maior, de sofrer acidente. O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e o adicional de periculosidade, portanto, têm naturezas distintas". 3 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. 4 - Firmou-se nesta Corte Superior, em julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR-1757-68.2015.5.06.0371) que: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 5 - Afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .
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