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DOC. 812.9417.1709.8336

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Pedidos julgados improcedentes. Alegação de que o réu, na qualidade de advogado do autor, deixou de repassar-lhe valores levantados em seu nome. Fatos alegados na petição inicial que são inverossímeis. Resgate do depósito na reclamação trabalhista ocorrido em 15/10/2013. Comprovação de que o autor contratou o réu para prestar-lhe serviços em outro processo, cujo patrocínio perdurou por pelo menos mais quatro anos. Alegação de que as partes nunca mais tiveram contato que é inverídica. Circunstância de o autor nunca ter enviado ao réu e-mail ou mensagem indagando ao advogado sobre o andamento do pedido de levantamento que causa espécie, considerando-se também as questões que justificaram a formulação do pedido (necessidade de desfazimento de arrematação, ante a notícia de que o imóvel já havia sido alienado em processo anterior, mas sem que a arrematação tenha sido registrada) e o valor que o autor pretendia reaver. Transferência para conta bancária do autor de valor muito próximo àquele levantado pelo réu, proveniente de conta bancária da mesma agência em que recebido o depósito judicial. Diferença que evidentemente configurou desconto dos honorários advocatícios que eram devidos pelo autor ao réu. Recurso desprovido

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