Carregando…

DOC. 812.8500.4818.3598

TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA.

Pretensão de rescisão de sentença de homologação de partilha, após regular cumprimento de testamento. Autor que pretende desconstituir sentença desfavorável pela suposta ocorrência de prova nova (art. 966, VII do CPC). Via que se revela imprestável para rediscussão da matéria. Impossibilidade de utilizar-se da senda rescisória como sucedâneo de recurso capaz de provocar novo julgamento da demanda, objetivando corrigir eventuais falhas na decisão rescindenda. A ação rescisória não comporta o reexame da prova ou do direito aplicado. Não é o meio adequado para se discutir questões atinentes ao rito de inventário, cuja natureza de procedimento administrativo retira da sentença qualquer cunho decisório. Diante dos fatos narrados, não se depreende qualquer fundamento da pretensão de desconstituição da decisão rescindenda. Sentença rescindenda devidamente fundamentada. Trata-se de desvirtuamento do instituto, além de violação à garantia constitucional da coisa julgada e à segurança jurídica. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito