TJRJ. Processo Civil. Nulidade de Testamento. Ausência de vícios. Apelação desprovida. 1. As partes devem apresentar os quesitos após o despacho de nomeação do perito, o que não foi feito. 2. A prova pericial indireta avaliou os documentos relevantes para se atestar acerca da capacidade da testadora, não havendo cerceamento de defesa. 3. O laudo pericial corrobora que a testadora, à época em que lavrou o testamento no ano de 2008, se encontrava em plenas condições mentais e amplo discernimento para expressar livremente sua vontade. 4. Foram observadas todas as formalidades legais e não há vicio de consentimento, devendo prevalecer a disposição de última vontade da testadora. 5. Apelação a que se nega provimento.
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