TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão que, em fase de execução de ação de obrigação de fazer cumulada com responsabilidade civil, deixou de receber os embargos à execução opostos pela agravante. Via adequada para se opor ao cumprimento de execução de título judicial que não são os embargos à execução, mas sim a impugnação, nos termos do CPC, art. 525, caput. Impugnação ao cumprimento de sentença e embargos à execução que exigem requisitos distintos e possuem regramento próprio. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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